Os Amigos do Caminho de Santiago da Lusitanea, é um grupo informal de amigos, constituído em 2002, por Alexandre dos Santos Rato, quando começou a investigar o Caminho Central (Português) a Santiago com o apoio da Associação de Amigos do Caminho de Santiago do Norte de Portugal (AACS-Npt); Associação de Valença do Minho de Amigos do Caminho de Santiago (AVACS) e a Associación Galega Amigos do Camino de Santiago (AGACS).
2. Historial
2. Historial
Em 2002 inicia-se investigação do Caminho Central desde Lisboa, sendo realizadas duas reuniões preliminares, uma em Palmela e outra em Lisboa.
Em 2003 é estabelecido, por Alexandre dos Santos Rato, e pela ACS-Lusitanea, um acordo de parceria com o CNC - Centro Nacional de Cultura, em que o último passava a utilizar o trajecto inverso – entre o Porto e Ansião -, como caminho alternativo a Fátima, designado de Caminho do Norte, doando ainda, Alexandre dos Santos Rato, a investigação e delimitação da ligação entre Ansião e Fátima (que veio a ocorrer no final de 2004).
A 4 de Agosto de 2004 foi entregue na Xunta de Galicia, por Alexandre dos Santos Rato (mandatado pela AACS-Npt e pela AVACS) e por José Antonio, de La Riera (secretário da AGACS) a cartografia da delimitação do Caminho Central (Português) a Santiago no trajecto Lisboa – Porto, realizada pelo primeiro.
Após a assinatura do protocolo entre o CNC e as quinze 15 câmaras municipais por onde passa o trajecto entre o Porto e Fátima, em Março e Abril de 2005 Alexandre dos Santos Rato, colabora com o CNC, levando a cabo reuniões com os responsáveis das referidas câmaras de forma a explicar o itinerário e a sua sinalização. A previsão era que em Maio, desse mesmo ano, o Caminho do Norte a Fátima estar sinalizado.
Voluntários vindos de todas as partes da Península Ibérica, com portugueses e espanhóis trabalharam ombro a ombro realizaram o trabalho monumental de em apenas catorze (14) dias sinalizarem quase 400 quilómetros de Caminho. A 14 de Maio de 2006, o Caminho Central (Português) a Santiago podia ser percorrido desde Lisboa.
Em Barcelos, durante o Seminário “TRASLATIO - Herancia Cutural del Camino Portugués” - a 19 de Maio de 2006 -, José Antonio de La Riera, anuncia que o Caminho Central já pode ser percorrido desde Lisboa.

Tendo consciência da necessidade de verificar e manter a sinalização em Março de 2007, dois peregrinos, que tinham participado na sinalização de 2006, realizam a verificação da sinalização em todo o trajecto entre Lisboa e o Porto.
Alexandre dos Santos Rato participa a convite da Xunta de Galicia do “Congreso O Camiño de Santiago para o século XXI. O Camiño Portugués” que se realizou em Pontevedra. A AGACS coloca no seu site www.amigosdelcamino.com o “Guia do Caminho Central (Português) a Santiago” para download gratuito.
É publicada a 2ª edição do “Guia do Caminho Central (Português) a Santiago” com actualizações e algumas correcções.
Realiza-se em Penafiel o “V Congresso Internacional dos Caminhos de Santiago”, organizado pela OSPEA, Organização Supranacional das Pequenas e Médias Empresas do Eixo Atlântico, com a presença de Alexandre dos Santos Rato, para falar sobre o Caminho Central a Santiago.
Entre Novembro de 2009 e Junho de 2010 foi realizada a verificação da sinalização por diversos voluntários portugueses.
A AGACS através do seu site coloca online a “Actualização dos Albergues e Locais de Pernoita” do Caminho Central (Português) a Santiago.
Em 2010, a ACS-Lusitanea dispõe de um blogue www.amigosdocaminho.pt.vu que complementa a informação disponível no seu guia.
Alexandre dos Santos Rato participa, em Valença do Minho, no “IV Encontro Internacional dos Caminhos Portugueses a Santiago” organização da Asociación Amigos dos Pazos, Câmara Municipal de Valença do Minho, Associação e Valença do Minho de Amigos do Caminho de Santiago e Associação de Galega.
3. O que rege os Amigos do Caminho de Santiago da Lusitanea?
a) São nossos fins principais:
i) Fomento, promoção e defesa da peregrinação jacobeia tradicional, em todas as suas dimensões, especialmente nas suas componentes espirituais e humanísticas;
ii) Auxílio e protecção ao peregrino jacobeo;
iii) Defesa do património cultural jacobeo, em todos os seus âmbitos, e dos Caminhos tradicionais de peregrinação a Santiago;
b) Para levar a cabo seus fins, o grupo poderá organizar as seguintes actividades:
i) Cuidado a instalações e instituições dedicadas a ajuda aos peregrinos, especialmente dos albergues e refúgios de peregrinos, tanto seja por colaboração com outras instituições mediante gestão directa dos albergues, ou gestão indirecta dos mesmos, fornecendo apoio à sua manutenção.
ii) A formação de hospitaleiros para ajudar nos albergues de peregrinos.
iii) Estudos, investigação e publicações relacionadas com o Caminho de Santiago, seu património e o fenómeno da peregrinação, tanto com carácter general como particular.
iv) Actuar perante Organismos e Instituições, tanto públicas como privadas, no que se refere a defensa, conservação e protecção do património histórico-cultural dos Caminhos de Santiago, em Portugal, assim como a colaboração com entidades similares que tenham as mesmas finalidades dentro e fora de Portugal.
v) Promoção e Desenvolvimento de qualquer tipo de actividade cultural relacionada com o Caminho, seu património, a peregrinação jacobea e em particular: conferências, congressos, seminários, publicações de todo tipo, exposições, viagens, peregrinações e intercâmbios culturais.
vi) A recuperação física e documental dos Caminhos de Santiago e do património vinculado aos mesmos, a sinalização dos itinerários jacobeos, assim como a manutenção dos mesmos.
vii) A informação e ajuda ao peregrino, especialmente através de publicações próprias, páginas Web, ou qualquer outro meio de comunicação.
viii) A colaboração com todo tipo de entidades com a finalidade de conseguir os fins assinalados nos presentes artigos, e particularmente com outras Associações e Confrarias Jacobeas de todo o mundo.
ix) Os benefícios que se obtenham por qualquer parecer destinar-se-ão, exclusivamente, à execução destes fins, sem que se possam repartir entre os associados nem outras pessoas físicas ou jurídicas com interesse lucrativo.